NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2024
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a elaboração de ato normativo que mudará as regras de exercício da interinidade de serventias extrajudiciais. O edital com a minuta da nova regulação dá prazo até o dia 10 de junho para o encaminhamento de propostas.
A consulta pública é consequência da fixação de prazo para a troca de substitutos de titulares de cartório por de legatários concursados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, a Corte Suprema decidiu que, se uma serventia extrajudicial ficar mais de seis meses sem titular responsável, só alguém aprovado em concurso público poderá assumir essa função. No julgamento de Embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183/DF, o STF estabeleceu também prazo de seis meses para os cartórios trocarem eventuais substitutos por profissionais concursados.
“Dessa forma, diante da decisão proferida pela Suprema Corte, faz-se necessária a atualização dos dispositivos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, no tocante aos procedimentos relacionados à designação de interinos para responderem pelas serventias extrajudiciais vagas, de modo a adequá-los às premissas estabelecidas no julgamento da ADI nº 1.183/DF”, esclarece o texto do edital da consulta pública.
A participação na consulta pública, com críticas e sugestões, é aberta a pessoas físicas e jurídicas de reconhecida vinculação ao tema. Instituições de abrangência nacional poderão encaminhar propostas por meio da sua representação máxima, com comprovada atuação em todas as unidades da federação, por meio do e-mail extrajudicial@cnj.jus.br.
Demais interessados deverão recorrer exclusivamente a formulário eletrônico disponível por meio deste link.
Fonte: Agência de Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
Pai poderá ajuizar ação de produção antecipada de prova para justificar eventual exclusão do filho na sucessão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível a ação de produção antecipada...
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
Acordo vai aprimorar integração de dados do governo federal e de cartórios de registro civil
Modernizar o serviço de registros de nascimento, casamento e óbito no Brasil.
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – A adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis públicos – Uma solução eficaz para regularização imobiliária
A adjudicação compulsória é o meio legal para se obter o domínio de um imóvel que tenha tido a sua venda...
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
9º Fórum Nacional das Corregedorias reúne órgãos correicionais na quinta-feira (8/8)
Corregedores da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Estadual se...
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2024
Inscrições gratuitas: Anoreg/RS convida para a Cidade da Advocacia 2024
A Anoreg/RS convida todos os registradores e notários do Rio Grande do Sul para participarem da Cidade da Advocacia...