NOTÍCIAS
29 DE JUNHO DE 2023
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo — no caso, o proprietário.
Com essa fundamentação, o juiz Jerry Adriane Teixeira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o governo do DF a ressarcir em R$ 15.281,02 uma empresa que adquiriu 32 lotes, cada um com valor de R$ 165.303. Apesar desse valor venal de compra, o DF atribuiu à base de cálculo do ITBI números distintos para cada um dos lotes, que variam entre R$ 166 mil e R$ 263 mil.
“Ocorre que, em caso de discordância do valor da venda declarada pelo contribuinte, deve a administração instaurar processo administrativo com fim de arbitrar o valor devido, nos termos do que determina o artigo 148 do CTN”, escreveu o juiz.
“O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento de que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência estabelecido sem a participação do sujeito passivo.”
O magistrado ainda argumentou que, segundo a jurisprudência do STJ, “o valor da transação é o correto para indicar a incidência do referido imposto, conforme declarado pelo próprio contribuinte, ficando reservado ao Fisco, caso assim entenda, o direito de questionar o valor informado”.
A empresa que será ressarcida foi representada pela advogada Ana Carolina Osório, especialista em Direito Imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-DF.
“A exigência de ITBI sobre valor diverso daquele declarado pelas partes em contrato representa manobra usada pelo DF e municípios para aumentar ilegalmente a arrecadação. Felizmente o Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade e assegurado aos contribuintes o ressarcimento do valor pago em excesso”, diz a advogada sobre a decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0713133-48.2023.8.07.006
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2023
CAE pode votar Marco Legal das Garantias de Empréstimos
O projeto é o único item da pauta; o senador Weverton reformulou a proposta, com 46 emendas, restabelecendo por...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Boas práticas: tribunal mineiro retira das ruas mais de 50 toneladas de papel nas eleições
Mais de 50 toneladas de papel em propaganda eleitoral foram retiradas das ruas de 47 cidades mineiras durante as...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Comissões buscam aprimorar tratamento em casos de assédio e discriminação no Judiciário
A troca de experiências entre as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Mortes em presídios são tema do Link CNJ
O Link CNJ volta a tratar da situação extremamente precária dos presídios brasileiros. Das condições...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Ações contra casos de assédio moral no Judiciário são apresentadas em evento
Somente em 2021, mais de 50 mil casos de assédio moral e mais de 3 mil casos de assédio sexual foram ajuizados na...