NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do Trabalho em MS conta 30 anos de história
No dia 7 de janeiro de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região completou 30 anos de instalação. São...
Portal CNJ
10 DE JANEIRO DE 2023
Justiça libera pagamento de precatório que tramita há 33 anos
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou, em 12/12, a liberação imediata...
Portal CNJ
10 DE JANEIRO DE 2023
Tribunal alagoano destinou 764 kg de material reciclável em dezembro
O Judiciário de Alagoas enviou 764 kg de materiais para cooperativas de reciclagem no mês de dezembro, de acordo...
Portal CNJ
10 DE JANEIRO DE 2023
Corregedoria afasta juiz mineiro que autorizou ato contra o Estado Democrático de Direito
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (9/1), a instauração de Reclamação...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Dicionário Notarial e Registral
Obra publicada pela YK Editora foi coordenada por Vitor Frederico Kümpel e Carla Modina Ferrari. Associados ao IRIB...