NOTÍCIAS
13 DE ABRIL DE 2023
Revista do Conselho Superior do Notariado Francês destaca o e-Notariado
A prestigiada revista do Conselho Superior do Notariado Francês dedicou cinco páginas de sua última edição para trazer um especial sobre a plataforma eletrônica brasileira e-Notariado.
No especial “ Brasil, terra do futuro”, a publicação assinada por Sophie Potentier traz detalhes sobre os atos digitais notariais, colhidos após estudo sobre o tema e visitas ao 1 Tabelião de Notas e Protesto de Barueri, administrado por Ubiratan Guimarães – CNB/CF, e à sede do CNB/SP.
”Num momento em que cada vez mais países buscam estabelecer um sistema de atos notariais online, o Brasil, pioneiro na área, está há três anos experimentando uma plataforma 100% feita por e para o notariado, com garantias relevantes em termos de autenticidade e segurança jurídica”.,
https://www.notariado.org.br/wp-content/uploads/2023/04/sjn2312et01055.pdf
Fonte: CNB/CF
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE ABRIL DE 2023
Vara da Infância e Juventude de Parnamirim realiza 1ª Edição das Audiências Concentradas
Pela primeira vez, adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação no Centro de Atendimento...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
“Sinto que renasci”, diz primeira pessoa transexual não-binária a conquistar a retificação de registro civil em Passo Fundo
Carú respira o alívio de ter o seu verdadeiro nome e gênero oficializados em cartório
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda
A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...