NOTÍCIAS
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.068.273, 2.068.698 e 2.068.695, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob rito de repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema Repetitivo 1.228 na base de dados do STJ vai definir “se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo artigo 15 da Lei 9.424/96.”
O colegiado ainda determinou a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Questão tem relevante impacto social e econômico, afirma relatora
A relatora ressaltou que questão jurídica semelhante já foi objeto do Tema 362 dos recursos repetitivos, o qual estabeleceu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.
Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, em 2021, existiam mais de 85 mil empregados celetistas de cartórios no país. Para a ministra, além de possuir relevante impacto social e econômico, o tema em debate apresenta relevante caráter repetitivo. Ela concluiu que a multiplicidade de recursos foi verificada a partir de pesquisa a base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes do tribunal identificado seis acórdãos e 88 decisões monocráticas sobre a matéria, proferidos pelas Primeira e Segunda Turma do STJ. “A questão jurídica em debate já está nesta corte há mais de 20 anos”, afirmou.
“Desse modo, considero que a submissão do debate ao rito qualificado terá o condão de evitar que novos recursos especiais e agravos em recursos especiais subam ao STJ, com o fim de discutir a mesma matéria, proporcionando-se, com isso, maior segurança jurídica aos jurisdicionados, além de se dar cumprimento ao papel de uniformizador da interpretação da legislação infraconstitucional federal, reservado a este tribunal, pela Constituição de 1988”, disse.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação no REsp 2.068.273.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE JANEIRO DE 2024
Mutirões de conciliação da Justiça do DF alcançam taxa de acordo de quase 80%
Os três mutirões de conciliação e mediação promovidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos...
Portal CNJ
12 DE JANEIRO DE 2024
Eleições 2024: mais de 80% das novas urnas já foram entregues aos tribunais regionais
A produção das urnas eletrônicas modelo 2022 (UE2022), que serão usadas nas Eleições Municipais de 2024, segue...
IRIRGS
12 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – BMCNEWS – Crescimento do PIB Impulsiona FIIs e Revoluciona Mercado Imobiliário
A expansão econômica e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro têm chamado a atenção dos...
Portal CNJ
11 DE JANEIRO DE 2024
Incluídos seis novos projetos no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a inclusão de mais seis projetos no Portal CNJ de Boas Práticas do...
Portal CNJ
11 DE JANEIRO DE 2024
Recondução ao cargo do conselheiro João Paulo Schoucair é publicada no Diário Oficial
O promotor de Justiça João Paulo Schoucair será reconduzido ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional de...