NOTÍCIAS
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ
Um ex-oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de pagar multa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por litigância de má-fé. A decisão foi tomada no julgamento de recurso administrativo interposto pelo ex-servidor em reclamação disciplinar na qual questionava sua demissão, aplicada pelo tribunal gaúcho em 2019.
De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o reclamante já havia apresentado ao menos 39 expedientes no CNJ sem apresentar novos fatos sobre o caso. A multa aplicada é de dois salários mínimos. O voto foi acompanhado por unanimidade, na 15ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada no dia 27 de outubro.
A demissão do ex-oficial de Justiça se deu com base em conclusão de perícia médica de que o requerente não possui condições psicológicas para o exercício das funções do cargo, tendo apresentado, ainda em estágio probatório, comportamento irregular, imparcial e desequilibrado no exercício das funções que ocupava.
“Conquanto o acesso a este Conselho Nacional de Justiça seja o mais amplo possível, não se pode permitir o abuso do direito de ação, que, como qualquer outro direito, também encontra as suas limitações no ordenamento jurídico e deve ser exercido com responsabilidade”, destaca o ministro Salomão. O acórdão da decisão na Reclamação Disciplinar 0003040-14.2023.2.00.0000 foi publicado nesta terça-feira (7/11).
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicado no acórdão, o abuso do direito de ação é caracterizado pela utilização exagerada ou desvirtuada desse direito, com o objetivo de prolongar, atrasar ou impedir o andamento de processos.
Já a litigância de má-fé ficou caracterizada, entre outros elementos, pelo fato de o requerente ter ciência de que o pleito já havia sido apreciado pela Corregedoria Nacional diversas vezes e pelo procedimento temerário, ao ajuizar vários expedientes com o mesmo objeto, para provocar tumulto processual e por demonstrar falta de cooperação.
“Também não é consentâneo com a boa-fé e lealdade processual a postura de requerente que envia e-mail desafiador à Corregedoria Nacional, instância máxima correcional do Poder Judiciário, com tom intimidatório, com o claro objetivo de causar tumulto processual”.
Agência CNJ de Notícias
The post Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Anoreg/RS divulga chapa “Integração” protocolada para concorrer às eleições da diretoria para o biênio 2024/2025
A eleição será realizada na Assembleia Geral Ordinária de Eleições da Anoreg/RS, no dia 12 de dezembro, na...
Portal CNJ
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça do DF realizou mais de 1,7 mil audiências na Semana Nacional da Conciliação
Realizada entre os dias 6 e 10 de novembro de 2023, a XVIII Semana Nacional da Conciliação teve resultados...
Portal CNJ
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Mais de 90% dos processos de execução fiscal movidos em 2023 foram propostos na Justiça Estadual
A Justiça Estadual recebeu o volume de 1.747.766 processos judiciais, somente em 2023, sobre dívidas de...
Portal CNJ
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Infância: Justiça de Pernambuco lança campanha “Acolhimento Solidário no Natal”
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, lança a campanha...
Portal CNJ
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Belém recebe o Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho
Nesta terça-feira (28/11), inicia a programação do VIII Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do...