NOTÍCIAS
24 DE AGOSTO DE 2023
IBGE sugere nova classificação para espaços territoriais
Proposta do Instituto redefine as categorias urbano e rural, além de inserir a natureza como terceira categoria.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) propôs, após investigação experimental feita com base nos dados do Censo Demográfico de 2010 e de outras fontes, a reclassificação dos espaços do território nacional. A proposta do Instituto redefine as categorias “urbano” e “rural”, além de inserir a “natureza” como terceira categoria. A reclassificação não tem como objetivo substituir a classificação vigente e consta do estudo intitulado “Proposta Metodológica para Classificação dos Espaços do Rural, do Urbano e da Natureza no Brasil”, publicado pelo IBGE.
De acordo com a divulgação feita pelo IBGE, as três categorias foram subdivididas em 16 tipos, permitindo “uma representação mais precisa do território nacional”. Serão “quatro urbanas, quatro rurais e quatro naturais, além de quatro que representam áreas em transição ou que mesclam categorias com participações mais equilibradas.” Além disso, “o estudo experimental tem como objetivo estimular a discussão acadêmica e institucional.” Sobre este aspecto, o IBGE ressalta que, “por ser um estudo ainda em fase experimental, e de caráter exploratório, tendo por objetivo a discussão acadêmica e institucional sobre as características que definem os espaços rurais, urbanos e da natureza, após o amadurecimento e discussão deste estudo, o IBGE pretende refazê-lo com dados do Censo 2022, de modo a fornecer um quadro de referência que venha a subsidiar os planejamentos territoriais no Brasil.”
Segundo o Instituto, além de outros objetivos, “a proposta de tipologia dos espaços de predomínio do rural, do urbano e da natureza, em suas diferentes variações, é relevante para a formulação de políticas públicas e privadas.”
Leia a íntegra do estudo publicado.
Fonte: IRIB, com informações do IBGE.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – O renascimento da hipoteca como modelo primário de garantia imobiliária – por Fernando D. C. Blasco
Ao se considerar o menor custo e a maior inteligência da constituição e da execução da hipoteca, haverá...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à herdeira incapaz
Cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à...
Portal CNJ
20 DE OUTUBRO DE 2023
População de Landri Sales passa a contar com serviços do programa Justo Acesso
“O Justo Acesso foi uma forma que encontramos de devolver às cidades suas comarcas e, de uma forma bem mais...
Portal CNJ
20 DE OUTUBRO DE 2023
Cejusc em Goiás fecha acordo de R$ 5,8 mi para verbas a 260 trabalhadores
Um acordo homologado pela juíza coordenadora do Cejusc de Aparecida de Goiânia, Nara Borges Kaadi, no valor de R$...