NOTÍCIAS
20 DE JUNHO DE 2023
Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, durante a 10.ª Sessão Ordinária, pela improcedência com revogação de liminares de quatro procedimentos de controle administrativos (PCA) referentes a processos seletivos de residência judiciária em tribunais regionais do trabalho. Com a decisão, estão cancelados certames, em andamento ou concluídos, levados adiante por três cortes trabalhistas brasileiras.
As quatro demandas que estavam na pauta do Plenário relacionavam-se com a Resolução n. 439/2022 do CNJ, que institui os programas de residência jurídica. Por meio desse dispositivo, o Conselho autorizou tribunais de todo o país a adotarem modalidade de ensino destinada a bacharéis de direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.
Ocorre que, em novembro de 2022, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução n. 353, anunciou que faria a instituição e a regulamentação dos programas de residência jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho. Também vedou aos tribunais regionais que dispusessem a respeito do tema antes que o CSJT publicasse norma sobre esse tema. Em abril do ano passado, ofício circular do conselho orientou as cortes sob sua jurisdição para aguardarem diretrizes.
O relator dos quatro PCAs, conselheiro Mauro Martins, ao declarar a improcedência do que foi pedido nos itens, citou a preservação do interesse público. Ao fazer a confirmação do resultado, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, destacou as datas das duas resoluções e chamou a atenção para o ofício circular do CSJT, assinado em 7 de abril de 2022. Por fim, mencionou a publicação de um edital para seleção de candidatos, por empresa da iniciativa privada, em julho do mesmo ano, contrariando as disposições da resolução do CSJT, à revelia do que havia determinado o Conselho.
A ministra Rosa Weber, que se somou à maioria dos conselheiros, classificou essa iniciativa como o desrespeito a uma orientação expressa, emitida meses antes da publicação do edital do processo seletivo. “Não houve surpresa, se o tribunal agiu sob risco, descumprindo uma determinação de um conselho superior”, argumentou, em seu voto, o conselheiro Vieira de Mello Filho, que destacou aquilo que seria um caso de esvaziamento da competência constitucional do CSJT.
Texto: Luis Cláudio Cicci
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2023
Como a DigiCartório contribui para a transparência e a prestação de serviços dos notários e registradores
Com a DigiCartório, os cartórios podem cumprir as normas e leis que visam a proteção de dados pessoais e a...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2023
Ação Nacional de Identificação civil e documentação chega a 22 estados
A Ação Nacional de Identificação e Documentação Civil para pessoas privadas de liberdade chegou, na última...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2023
Carteira de Identidade Digital está sendo emitida em 10 Estados
A nova carteira de identidade digital já está sendo emitida em 10 Estados. Outros 2 (Paraná e Pernambuco) estão...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2023
Artigo – Conversão administrativa de separação consensual em divórcio post mortem – por George Vinicius da Silva Gomes
Por meio do revolvimento histórico, entendemos que o motivo de demorarmos tanto para conseguir o direito à...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2023
Saiba quais os limites e definições da usucapião de imóvel urbano, segundo o STJ
Trata-se de uma forma originária de aquisição de imóvel que tem como objetivo atingir a função social da...