NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2023
Artigo – O Tema Repetitivo 1095 do STJ: primeiras impressões – Por Alexandre Junqueira Gomide
A alienação fiduciária, principal garantia à obtenção do financiamento imobiliário, é tema extremamente...
Portal CNJ
13 DE ABRIL DE 2023
Inspeção da Corregedoria mapeia boas práticas na Justiça do RN
A equipe da Corregedoria Nacional de Justiça finalizou, na quarta-feira (12/4), a inspeção nas unidades...
Portal CNJ
12 DE ABRIL DE 2023
Apuração sobre atividade de delegatários do RJ deve ser retomada
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro deverá retomar a apuração de três processos que envolvem...
Portal CNJ
12 DE ABRIL DE 2023
Juiz federal da 1.ª Região é punido com censura por postagens nas redes sociais
O colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura ao magistrado...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: últimos dias para garantir os valores do 2º lote de inscrições
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.