NOTÍCIAS
09 DE JANEIRO DE 2023
Audiências de custódia serão exclusivamente presenciais no DF
A partir desta segunda-feira (9/1), as audiências de custódia passarão a ser realizadas de forma exclusivamente presencial no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A determinação está contida na Portaria GC 152/2022, em conformidade com a Portaria Conjunta 4/2021, e leva em consideração a Resolução CNJ 213/2015.
Até o retorno das atividades do TJDFT, suspensas até o dia 6/1 em virtude do feriado forense previsto no artigo 6º da Lei 11.697/2008, as audiências de custódia dos autos de prisão em flagrante e também dos mandados de prisão, recebidos eletronicamente por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), têm ocorrido diariamente, de forma virtual, a partir das 9h.
O Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) permanece com atendimento normal durante o recesso, incluindo finais de semana e feriados, sempre das 7h às 19h.
Fonte: TJDFT
The post Audiências de custódia serão exclusivamente presenciais no DF appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorrogado prazo para participar de pesquisa sobre assédio e discriminação no Judiciário
Membros da magistratura, servidoras e servidores públicos da Justiça e outras pessoas que trabalham em unidades...
Portal CNJ
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Webinário do CNJ discute a mediação nos conflitos fundiários
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, na tarde desta quinta-feira (15), o primeiro evento de capacitação...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial
O funcionário público Francisco Conte Ficho, de Jaú (SP), enfim acabou com o pesadelo que o acompanhava desde...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
População trans avança na luta pelo direito à mudança de nome na Venezuela
Movimentos LGBT iniciaram reuniões com órgãos competentes e pedem protocolo voltado para pessoas trans
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.